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Regulamento – Passatempo Unigran Europa

  1. PASSATEMPO – Unigran Europa

ÂMBITO

O passatempo participativo Unigran Europa é promovido pela Unigran Europa e destina-se, exclusivamente, aos telespectadores da Record TV Europa, que participem na rubrica UNIGRAN, a quando da sua emissão, estando excluídos os colaboradores das empresas do Grupo, tanto a nível nacional como internacional, bem como os seus familiares diretos.

TEMPORALIDADE

O passatempo será anunciado durante as emissões e nas Rubricas UNIGRAN emitidas no Programa Hora do Faro – que tem início entre as 18:30 e as 22.30 (Hora Lisboa/Londres), na RECORD TV EUROPA – e estará em vigor entre os dias 08/07/2018 até ao dia 23/09/2018. A divulgação dos vencedores serão efetuadas durante esta vigência.

OBJETO

O presente passatempo apela à participação dos telespectadores da RECORD TV EUROPA, gerando um telespectador vencedor, que receberá um curso livre de sua escolha.

DINÂMICA PARTICIPATIVA Como participar:

(1) Após a divulgação do passatempo, o participante terá de enviar um WhatsApp para o endereço +44 7440418577, respondendo à questão colocada pela apresentadora.

CONDIÇÕES GERAIS

Abrangência territorial: O presente passatempo destina-se exclusivamente aos telespectadores residentes na Europa.

Abrangência etária: Além do considerado no número 1 deste Regulamento, este passatempo participativo é válido para todas as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos.

As ofertas inerentes ao passatempo não podem ser convertidas em dinheiro.

5.1 – Este é um passatempo promovido pela Unigran Europa, que se reserva ao direito de alterar as suas condições, suspendê-lo ou adiar a divulgação do nome do vencedor, caso ocorram circunstâncias de força maior que justifiquem o respetivo cancelamento ou mudanças na disposição do mesmo. Qualquer pessoa que aja de má-fé, viciando dessa forma o passatempo, será, quando identificada, imediatamente excluída do mesmo.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS VENCEDORES
Entre os participantes que tenham enviado um WhatsApp com a resposta correta à questão colocada, o vencedor será apurado segundo o critério de sorteio.

7. DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR

Após o apuramento do vencedor, o seu nome será, no dia assinalado no ponto 2 deste Regulamento, publicamente divulgado pela RECORD TV EUROPA. O vencedor do passatempo Unigran Europa autoriza, desde já, a divulgação do seu nome e, eventualmente imagem, no site , na TV e nas redes sociais da Unigran Europa, na respetiva programação, e compromete-se a enviar, após a receção da oferta, uma fotografia.

8. LOGÍSTICA INERENTE À ENTREGA DAS OFERTAS

Antes da divulgação pública do nome do vencedor, o mesmo será contactado através do número telefônico utilizado para a participação no presente passatempo.

Assim, o contemplado deve enviar um e-mail para relacionamento.europa@unigran.br, indicando o seu nome completo, número do seu documento de identificação (indicar qual: Bilhete de Identidade/Cartão

de Cidadão/Passaporte/Autorização de Residência), endereço completo e data de nascimento. A não comunicação de qualquer uma destas informações determinará o cancelamento permanentemente da oferta.

Em data posterior, a oferta será enviada por correio para o endereço indicado pelo contemplado, sendo que os custos da expedição ficarão a cargo da Record TV. Qualquer problema relacionado com o serviço de expedição da oferta (danos, atraso, extravio, etc.) é da exclusiva responsabilidade da empresa prestadora do mesmo, não podendo ser imputada à Unigran Europa nenhum tipo de obrigação nesta matéria.

9. PROTEÇÃO DE DADOS

A) O Departamento de Marketing da Unigran Europa. recolhe os dados pessoais dos vencedores deste passatempo participativo (nome; e-mail; número de telefone facultado; comprovativo de identidade; autorização para utilização de imagem). Tal recolha respeitará a legislação em vigor. Parte-se do salutar pressuposto: (1) Que a pessoa habilitada a este passatempo participativo está ciente quanto à recolha dos seus dados pessoais e de que tal procedimento é necessário e obrigatório, para efeitos de processamento e gestão do passatempo. (2) Que os contemplados por este passatempo participativo aceitam as condições quanto ao fornecimento dos seus dados pessoais e quanto à divulgação pública dos mesmos. (3) Que os dados pessoais serão tratados automática e exclusivamente sob responsabilidade do Departamento de Marketing da Unigran Europa e armazenados em ficheiro electrónico, exclusivamente para a finalidade de apuramento do vencedor e restantes classificados, por um período máximo de 90 dias.

B) A Unigran Europa garante a segurança e a confidencialidade do tratamento dos dados pessoais facultados. A mesma garante, ainda, a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados pessoais às pessoas habilitadas para este passatempo participativo, caso estas o requeiram, por escrito, à Unigran Europa

C) Os dados pessoais circulam por uma rede informática aberta e podem, por isso, ser alvo de interceções não autorizadas. A Unigran Europa não se responsabiliza por e-mails inseridos incorretamente ou por eventuais dificuldades ou falhas técnicas, participações não recebidas, incompletas ou em desconformidade com o presente Regulamento.

10. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Qualquer discrepância ou eventual questão que resulte em impasse entre as partes em relação à interpretação, aplicação do presente Regulamento, processamento e/ou realização deste passatempo participativo, ou outras questões de impasse relacionadas com os mesmos, serão submetidas ao Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a quaisquer outros.
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